Livro IIParte especialTítulo I · Dos crimes contra as pessoasCapítulo I · Dos crimes contra a vida

Artigo 136.ºInfanticídio

Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo aborda um crime específico designado infanticídio, que ocorre quando uma mãe provoca a morte do seu filho durante o parto ou imediatamente após este, enquanto ainda se encontra sob uma perturbação psicológica e emocional resultante do próprio ato de parir. A lei reconhece que o parto é um momento de stress extremo que pode alterar o julgamento materno. A punição é prisão entre 1 a 5 anos. É importante notar que este artigo estabelece uma pena reduzida comparativamente com homicídio comum, precisamente porque contempla as circunstâncias muito particulares do pós-parto imediato. O artigo protege a vida da criança, mas reconhece também o estado psicológico vulnerável da mãe neste período crítico.

Quando se aplica — exemplos práticos

Morte durante o parto

Uma mulher, durante o trabalho de parto, sofre complicações graves. Num momento de extrema confusão mental causada pela dor e pelo stress do parto, causa deliberadamente a morte do bebé. Este caso enquadra-se no artigo porque a morte ocorreu durante o parto e a mãe estava sob influência perturbadora direta.

Morte horas após o parto

Uma mãe, ainda na sala de parto ou poucas horas depois, ainda em estado de choque emocional e físico intenso, causa a morte ao recém-nascido. Desde que demonstrado que a perturbação psicológica do parto ainda a influencia, pode aplicar-se este artigo em vez de homicídio comum.

Morte dias após o parto

Uma mãe causa a morte ao filho três dias após o parto. Neste caso, é questionável se a influência perturbadora do parto ainda se mantém. O tribunal teria de avaliar se a perturbação psicológica ainda perdura ou se se trata já de homicídio comum, com pena mais grave.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A mãe que matar o filho durante ou logo após o parto e estando ainda sob a sua influência perturbadora, é punida com pena de prisão de 1 a 5 anos.
31 palavras · ID 109A0136
Assistente jurídico TOGA

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