Livro IIParte especialTítulo I · Dos crimes contra as pessoasCapítulo I · Dos crimes contra a vida

Artigo 134.ºHomicídio a pedido da vítima [A presente versão entra em vigor 30 dias após a publicação da respetiva regulamentação, cfr. art.º 34.º da Lei 22/2023, de 25-5]

Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo do Código Penal estabelece uma exceção ao crime de homicídio. Permite que uma pessoa que mate outra, a pedido expresso e claro desta última, seja punida com uma pena reduzida de prisão até 3 anos, em vez de pena mais grave. A lei reconhece que, em circunstâncias muito específicas, o consentimento informado da vítima muda a natureza jurídica do crime. O artigo também contempla a tentativa de homicídio a pedido. Porém, existe uma condição crucial: a conduta só deixa de ser punível quando cumpre os requisitos exatos definidos pela Lei 22/2023, uma lei posterior que regulamenta este tema. Isto significa que não é permitido qualquer homicídio consentido — apenas aquele que respeita procedimentos legais muito rigorosos, relacionados com situações de sofrimento terminal ou doenças gravíssimas.

Quando se aplica — exemplos práticos

Cumprimento da lei reguladora

Um médico procede a eutanásia ativa num doente em estado terminal de cancro incurável, após cumprir todos os passos exigidos pela Lei 22/2023: pedido reiterado da vítima, avaliação médica, período de reflexão. Neste caso, conforme o artigo, a conduta não é punível porque cumpre as condições legais estabelecidas.

Homicídio a pedido fora do regulamento

Uma pessoa ajuda outra a morrer mediante injeção letal, sem qualquer avaliação médica ou cumprimento dos procedimentos da Lei 22/2023. Mesmo com consentimento escrito da vítima, a conduta é punível com pena até 3 anos, pois não respeita os requisitos legais obrigatórios.

Pedido não convincente

Alguém mata outra pessoa alegando que esta pediu, mas não há prova de qualquer pedido sério, instante e expresso. Sem demonstração clara do consentimento, não se aplica este artigo e a punição será bem mais grave, como homicídio comum.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Quem matar outra pessoa determinado por pedido sério, instante e expresso que ela lhe tenha feito é punido com pena de prisão até 3 anos. 2 - A tentativa é punível. 3 - A conduta não é punível quando realizada no cumprimento das condições estabelecidas na Lei n.º 22/2023.
51 palavras · ID 109A0134
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 134.º (Homicídio a pedido da vítima [A presente versão entra em vigor 30 dias após a publicação da respetiva regulamentação, cfr. art.º 34.º da Lei 22/2023, de 25-5])?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.