Livro IIParte especialTítulo I · Dos crimes contra as pessoasCapítulo I · Dos crimes contra a vida

Artigo 133.ºHomicídio privilegiado

Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

O homicídio privilegiado é uma redução da pena de morte quando a pessoa que mata se encontra em circunstâncias que diminuem significativamente a sua responsabilidade moral e legal. A lei reconhece que existem situações onde matar outra pessoa não é um ato de puro mal, mas resulta de emoções compreensíveis e intensas. Estas podem incluir uma reação de raiva extrema e incontrolável, um acto motivado por compaixão (por exemplo, perante sofrimento insuportável), desespero profundo, ou razões que a sociedade considera como tendo valor moral elevado. Quando um destes estados emocionais ou motivações está provado, a pena reduz-se significativamente: em vez de prisão perpétua ou períodos muito longos, a sentença fica entre 1 e 5 anos. Isto não significa impunidade — continua a ser crime grave — mas reconhece que nem todas as mortes são moralmente equivalentes. O juiz avalia se as circunstâncias apresentadas diminuem realmente a culpa da pessoa acusada.

Quando se aplica — exemplos práticos

Morte durante defesa de familiar

Um homem agride fisicamente a sua filha. O pai, em estado de emoção violenta incontrolável para proteger a criança, soca o agressor com força extrema, causando a sua morte. O desespero e emoção para defender um filho podem qualificar isto como homicídio privilegiado, reduzindo a pena.

Morte de familiar em sofrimento terminal

Uma filha, movida por compaixão perante o sofrimento extremo de mãe com doença incurável e terminal, pratica um acto que causa a sua morte. Se provado que a motivação foi valor moral relevante e compaixão genuína, pode ser considerado homicídio privilegiado.

Reacção a provocação extrema

Após receber notícia de que seu filho foi gravemente agredido, um homem em desespero profundo confronta o agressor e mata-o em luta. A emoção violenta e desespero causados pela situação familiar podem constituir circunstâncias de privilegiamento.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Quem matar outra pessoa dominado por compreensível emoção violenta, compaixão, desespero ou motivo de relevante valor social ou moral, que diminuam sensivelmente a sua culpa, é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos.
36 palavras · ID 109A0133
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 133.º (Homicídio privilegiado)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.