Título II · Dos actos notariaisCapítulo II · Actos notariais em especialSecção I · Escrituras públicas em geral

Artigo 81.ºLegislação especial

Pertence ao Código do Notariado (Código do Notariado)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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São praticados nos termos da legislação especial respectiva: a) Os actos em que intervenham como outorgantes pessoas colectivas de direito público ou qualquer outra entidade pública; b) Os actos entre as caixas de crédito agrícola mútuo e os seus sócios; c) Os actos a que se refere o Decreto-Lei n.º 32765, de 29 de Abril de 1943; d) Os actos a que se refere o Decreto-Lei n.º 255/93, de 15 de Julho; e) Os actos a que se refere o Decreto-Lei n.º 267/93, de 31 de Julho; f) Outros actos regulados na lei.
93 palavras · ID 457A0081
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Como citar este artigo

Artigo 81.º do Código do Notariado (Código do Notariado). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-notariado/artigo-81

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