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Artigo 75.ºConteúdo do pedido

Pertence ao Código do Notariado (Código do Notariado)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - O pedido especifica o acto a sanar, o objecto da sanação, as circunstâncias subjacentes em que a mesma se fundamenta e a identidade das pessoas nele interessadas. 2 - O pedido é acompanhado da junção da prova documental e da indicação dos restantes meios de prova.
48 palavras · ID 457A0075
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Artigo 75.º do Código do Notariado (Código do Notariado). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-notariado/artigo-75

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