Título I · Da organização dos serviços notariaisCapítulo II · Competência funcionalSecção II · Impedimentos

Artigo 6.ºExtensão dos impedimentos

Pertence ao Código do Notariado (Código do Notariado)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - O impedimento do notário é extensivo aos adjuntos e oficiais do cartório a que pertença o notário impedido. 2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior os reconhecimentos de letra e assinatura apostas em documentos que não titulem actos de natureza contratual, ainda que o representado, representante ou o signatário seja o próprio notário.
56 palavras · ID 457A0006
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Como citar este artigo

Artigo 6.º do Código do Notariado (Código do Notariado). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-notariado/artigo-6

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