Título III · Das recusas e recursosCapítulo II · Recursos

Artigo 181.ºTermos posteriores à decisão do recurso

Pertence ao Código do Notariado (Código do Notariado)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - Julgado procedente o recurso por decisão definitiva, deve o chefe da secretaria judicial remeter oficiosamente ao notário recorrido a certidão da decisão proferida. 2 - Da decisão deve enviar-se cópia à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, sempre que o tribunal o julgue conveniente.
46 palavras · ID 457A0181
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Como citar este artigo

Artigo 181.º do Código do Notariado (Código do Notariado). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-notariado/artigo-181

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