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Artigo 124.ºApresentação de letras

Pertence ao Código do Notariado (Código do Notariado)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - O apresentante deve entregar a letra acompanhada das cartas-aviso necessárias às notificações a efectuar, devidamente preenchidas e estampilhadas; 2 - As cartas-aviso a que se refere o número anterior obedecem a modelo aprovado. 3 - A apresentação das letras é registada no livro próprio, segundo a ordem da sua entrega no cartório notarial. 4 - Apresentada a letra, nela devem ser anotados o número e a data da apresentação e aposta a rubrica do notário.
77 palavras · ID 457A0124
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Como citar este artigo

Artigo 124.º do Código do Notariado (Código do Notariado). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-notariado/artigo-124

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