Título II · Dos actos notariaisCapítulo II · Actos notariais em especialSecção III · Instrumentos públicos avulsosSubsecção V · Procurações, substabelecimentos e consentimento conjugal

Artigo 117.ºConsentimento conjugal

Pertence ao Código do Notariado (Código do Notariado)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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São aplicáveis à forma do consentimento conjugal as regras estabelecidas para as procurações.
13 palavras · ID 457A0117
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Como citar este artigo

Artigo 117.º do Código do Notariado (Código do Notariado). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-notariado/artigo-117

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