Título II · Dos actos notariaisCapítulo II · Actos notariais em especialSecção III · Instrumentos públicos avulsosSubsecção III · Depósito de testamentos e sua restituição

Artigo 110.ºRestituição do testamento

Pertence ao Código do Notariado (Código do Notariado)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - O testador pode retirar o testamento que haja depositado. 2 - A restituição só pode ser feita ao testador ou a procurador com poderes especiais.
27 palavras · ID 457A0110
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Como citar este artigo

Artigo 110.º do Código do Notariado (Código do Notariado). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-notariado/artigo-110

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