Título I · Da organização dos serviços notariaisCapítulo I · Disposições gerais

Artigo 1.ºFunção notarial

Pertence ao Código do Notariado (Código do Notariado)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - A função notarial destina-se a dar forma legal e conferir fé pública aos actos jurídicos extrajudiciais. 2 - Para efeitos do disposto no número anterior, pode o notário prestar assessoria às partes na expressão da sua vontade negocial.
40 palavras · ID 457A0001
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Artigo 1.º do Código do Notariado (Código do Notariado). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-notariado/artigo-1

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