Pertence ao Código do IVA (DL n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro)
Este artigo estabelece como as empresas devem registar e organizar as faturas e documentos de devolução que recebem de fornecedores. Obriga a que esse registo seja feito após receber cada fatura, mas antes de apresentar as declarações de IVA mensais ou trimestrais. As faturas devem ser numeradas sequencialmente, em séries bem identificadas, e conservadas por ordem. Todos os originais e cópias devem ser guardados, incluindo as faturas anuladas, com anotações que identifiquem quais as faturas que as substituíram. Isto garante rastreabilidade completa das operações comerciais para fins de fiscalização.
Um restaurante recebe faturas de fornecedores de comida todas as semanas. Deve registar cada fatura no seu livro de registos logo após recebê-la. Antes de apresentar a declaração mensal de IVA, todas as faturas têm de estar registadas e organizadas sequencialmente, guardando os originais em ordem.
Uma loja de roupa devolve mercadoria a um fornecedor e recebe uma nota de devolução. Esta nota deve ser registada da mesma forma que uma fatura, numerada sequencialmente e mantida com os documentos da empresa, demonstrando rastreabilidade completa da transação.
Uma empresa recebe uma fatura com erro e o fornecedor emite uma fatura corrigida. Ambas as faturas devem ser guardadas: a anulada com anotação que identifique a que a substituiu, garantindo que o histórico completo fica documentado para a Autoridade Tributária.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.