Pertence ao Código do IRS (DL n.º 442-A/88, de 30 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 22 de maio de 2026
Este artigo estabelece quais os custos que pode deduzir ao calcular ganhos quando vende bens. Basicamente, ao valor pelo qual comprou um bem, pode acrescentar despesas que realmente fez para o melhorar, reparar ou vender — como obras de construção, honorários de notários ou custos de mediação imobiliária. No entanto, existem limitações importantes: se recebeu apoios públicos não reembolsáveis para comprar ou construir uma casa, e a vender antes de 10 anos, só pode descontar despesas acima do valor do apoio recebido. Além disso, se durante certos períodos o bem foi usado para negócio profissional, as melhorias feitas nesse tempo não contam. O objetivo é que o Estado apenas tribute o verdadeiro ganho, não o retorno do dinheiro que gastou.
Comprou um apartamento por 100 mil euros e gastou 20 mil em obras de reabilitação. Vende-o por 140 mil. Para calcular o ganho sujeito a imposto, o valor de aquisição sobe para 120 mil (100 mil + 20 mil despesas comprovadas). O ganho tributável é 20 mil, não 40 mil. Precisa de comprovar as despesas com faturas.
Recebeu 50 mil euros de subsídio público para construir casa própria. Fez obras adicionais por 15 mil e vende dois anos depois. Como vendeu antes de 10 anos, só pode descontar despesas superiores aos 50 mil subsídio. As obras de 15 mil não contam integralmente — apenas se forem acima do subsídio recebido.
Vende um terreno por 80 mil. Pagou 2 mil de comissão ao mediador, 500 de imposto municipal e 300 de escritura. Estes encargos com a alienação somam 2.800 euros e podem ser deduzidos. O ganho calculado será sobre a diferença entre 80 mil e o custo de aquisição, deduzindo estes 2.800.
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Artigo 51.º do Código do IRS (DL n.º 442-A/88, de 30 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 22 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-irs/artigo-51
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.