Pertence ao Código do IRS (DL n.º 442-A/88, de 30 de Novembro)
O artigo 149.º do Código do IRS foi revogado, ou seja, deixou de ter qualquer valor legal ou aplicação prática. A sua revogação ocorreu com a republicação do Código do IRS pela Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro. Isto significa que as disposições que anteriormente constavam neste artigo deixaram de vigorar. Quem necessitar de informações sobre o regime de notificações no contexto do IRS deve consultar as disposições legais atualmente em vigor no Código do IRS já republicado. A lei oferece a possibilidade de consultar o texto original deste artigo antes da sua revogação, para fins históricos ou de compreensão evolutiva da legislação, mas esse conteúdo não tem qualquer efeito vinculativo atualmente.
Um advogado que esteja a analisar um processo administrativo relativamente a notificações de IRS que ocorreram antes de 2014 pode consultar a redação anterior do artigo 149.º para compreender qual era o regime legal vigente à data. Porém, não pode aplicá-lo para questionar decisões ou procedimentos atuais.
Um cidadão que receba uma notificação do Fisco no âmbito do IRS não deve procurar orientação no artigo 149.º revogado. Deve dirigir-se às disposições legais atualmente vigentes no Código do IRS para compreender os seus direitos e obrigações relativamente a notificações.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.