Pertence ao Código do IRS (DL n.º 442-A/88, de 30 de Novembro)
O artigo 136.º do Código do IRS, que tratava da assinatura das declarações de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, foi revogado pela Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro. Isto significa que as regras originais sobre a forma e requisitos de assinatura das declarações de IRS deixaram de estar em vigor. Atualmente, os requisitos relativos à assinatura e apresentação de declarações de IRS são regulados por outras disposições do código e pela regulamentação da Autoridade Tributária e Aduaneira. Este tipo de revogação é comum na legislação fiscal, refletindo mudanças nos procedimentos administrativos, digitais ou formais. Qualquer dúvida sobre como assinar ou apresentar uma declaração de IRS deve ser esclarecida consultando o código na sua redação atual ou junto de um especialista.
Um contribuinte pergunta se precisa de assinar a declaração de IRS em papel. Como este artigo foi revogado, não fornece resposta. A informação correta encontra-se em disposições atuais do CIRS ou em circulares da AT, que podem prever apresentação digital sem assinatura manuscrita.
Um investigador consulta uma versão anterior do Código do IRS para compreender como funcionava o sistema de assinatura antes de 2014. O artigo 136.º na redação anterior está disponível, conforme referência na nota do artigo revogado.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.