Pertence ao Código do IRS (DL n.º 442-A/88, de 30 de Novembro)
Este artigo estabelece a obrigação de qualquer pessoa que pague IRS apresentar documentos que comprovem os rendimentos, deduções e outros factos mencionados na sua declaração de impostos, sempre que a Autoridade Tributária e Aduaneira o exija. O prazo normal para entregar esses documentos é de 15 dias, mas pode ser alargado para 25 dias se o contribuinte demonstrar dificuldade em obtê-los. Os documentos devem ser guardados durante quatro anos após o ano a que se referem. Se alguém perder documentos por motivos fora do seu controlo, pode usar outras formas de prova para comprovar os factos. Basicamente, a lei exige que qualquer contribuinte esteja preparado para justificar tudo aquilo que declarou ao fisco.
Uma eletricista deduz despesas com material na declaração de IRS. A AT pede comprovativo. Ela tem 15 dias para apresentar faturas, recibos ou talões. Se tiver dificuldade em encontrá-los junto dos fornecedores, pode pedir prorrogação para 25 dias. Deve guardar estes documentos durante 4 anos seguintes.
Um contribuinte declara rendimento de uma venda imobiliária. A AT solicita documentação comprovativa (escritura de compra, despesas anteriores, valor de venda). Dispõe de 15 dias para enviar cópias autenticadas. Se os documentos originais foram destruídos em incêndio (facto não imputável a ele), pode apresentar certidões da conservatória como prova alternativa.
Um pai deduz despesas escolares na declaração. Recebe pedido da AT para comprovar. Deve apresentar faturas, recibos ou comprovantes de pagamento no prazo de 15 dias. Estes documentos são conservados durante os 4 anos seguintes para possíveis futuras verificações.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.