Pertence ao Código do IRS (DL n.º 442-A/88, de 30 de Novembro)
Este artigo estabelece uma obrigação de comunicação para as empresas que emitem valores mobiliários, como acções ou obrigações. Até ao final de julho de cada ano, estas entidades devem informar a Autoridade Tributária e Aduaneira sobre três aspetos principais: quais são as entidades que registam ou guardam esses valores (como bancos ou sistemas de depósito central), quantos valores mobiliários foram emitidos (ou quantos existem no caso de emissões contínuas) e quantos valores estão registados em cada uma dessas entidades depositárias. O objectivo é proporcionar à administração fiscal um controlo e conhecimento completo sobre as emissões de valores mobiliários em circulação no país, permitindo uma melhor fiscalização e rastreamento destas operações.
Uma sociedade anónima que cotas em bolsa emite 1 milhão de acções. Até 31 de julho, deve comunicar à AT quais os intermediários financeiros que as registam (ex.: Euroclear Portugal), o número total de acções emitidas e quantas estão depositadas em cada intermediário. Esta informação permite à AT controlar a circulação desses valores.
Um banco emite obrigações de forma contínua ao longo do ano. Em julho, deve comunicar não apenas quantas emitiu inicialmente, mas quantas realmente existem nesse momento (incluindo resgates ou cancelamentos). Deve também indicar em quais entidades depositárias estão registadas essas obrigações.
Uma sociedade gestora de um fundo de investimento coloca cotas no mercado através de vários intermediários. Deve informar a AT sobre o total de cotas emitidas até à data e em quantas está cada intermediário registado, garantindo transparência sobre a distribuição dos valores mobiliários.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.