Capítulo I · Incidência

Artigo 116.ºRegistos

Pertence ao Código do IRS (DL n.º 442-A/88, de 30 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo define as obrigações de registo para pessoas que recebem rendimentos do trabalho independente (categoria B) e não possuem contabilidade organizada. Eles devem registar vendas, compras e outros movimentos, seguindo regras específicas: lançamentos em até 60 dias, suportados por documentos, e com separação clara entre valores seus e reembolsos de despesas de clientes. Para quem exerce atividades agrícolas, silvícolas ou pecuárias, há exigências adicionais de registo de produtos, gado e imobilizações. Contudo, existem dispensas: quem tem certos tipos de rendimento específicos ou quem emite faturas apenas através do sistema da Autoridade Tributária fica isento. Também fica dispensado quem, voluntariamente, mantém contabilidade adequada mesmo não sendo obrigado.

Quando se aplica — exemplos práticos

Consultor independente sem contabilidade

Um consultor que trabalha por conta própria e não tem sistema contabilístico deve registar todos os trabalhos realizados, valores recebidos de clientes e despesas com comprovantes. Se um cliente lhe avança 500€ para custos de material, deve registar esse valor separadamente, pois não faz parte do seu rendimento efetivo.

Agricultor com exploração pecuária

Um agricultor que cria gado deve registar não apenas as vendas de produtos agrícolas, mas também o movimento de animais (compras, vendas, nascimentos) e equipamentos adquiridos. Pode usar um sistema especial da Rede de Informação de Contabilidades Agrícolas em vez de registos tradicionais.

Eletricista isento de obrigações de registo

Um eletricista que emite faturas exclusivamente através da plataforma digital da Autoridade Tributária fica dispensado das obrigações gerais de registo previstos neste artigo, desde que esteja enquadrado no regime de isenção de IVA.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Os titulares dos rendimentos da categoria B, quando não possuam contabilidade organizada, são obrigados a: a) Efetuar os registos a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 50.º do Código do IVA; e b) Registar em separado as importâncias respeitantes a reembolsos de despesas efetuadas em nome e por conta do cliente, as quais, quando devidamente documentadas, não influenciam a determinação do rendimento. 2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os sujeitos passivos que exerçam atividades agrícolas, silvícolas ou pecuárias devem ainda: a) Registar o movimento de produtos, gado e materiais; e b) Registar imobilizações. 3 - Os registos referidos no número anterior podem ser substituídos pelos livros e demais elementos de escrita exigidos pelo sistema adotado na Rede de Informação de Contabilidades Agrícolas ou pelas listagens do Sistema Gestagro, independentemente de os sujeitos passivos estarem integrados na referida rede. 4 - Os registos referidos na alínea a) do n.º 1 obedecem às seguintes regras: a) Os lançamentos devem ser efetuados no prazo máximo de 60 dias; b) As importâncias recebidas a título de provisão ou a qualquer outro título destinadas a custear despesas da responsabilidade dos clientes devem ser registadas em conta corrente; c) Os lançamentos devem ser sempre suportados por documentos comprovativos. 5(*) -Ficam dispensados do cumprimento das obrigações previstas no n.º 1: a) Os titulares dos rendimentos referidos nas alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 3.º; b) Os titulares de rendimentos da categoria B que sejam sujeitos passivos de IVA enquadrados no regime especial de isenção do artigo 53.º do Código do IVA que, não possuindo nem sendo obrigados a possuir contabilidade organizada, emitam faturas exclusivamente através das aplicações de faturaçãodisponibilizadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira. (*)(Redação do Decreto-Lei n.º 35/2025, de 24 de março) 6 - Os titulares de rendimentos da categoria B que, não sendo obrigados a dispor de contabilidade organizada, possuam, no entanto, um sistema de contabilidade que satisfaça os requisitos adequados ao correto apuramento e fiscalização do imposto podem não efetuar os registos referidos no presente artigo. Nota: consulte aqui o mesmo artigo na redação anterior à republicação do CIRS pela Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro. [+ info] Redações anteriores, em vigor até: março de 2025 [+ info] Artigo alterado por: Decreto-Lei n.º35/2025-24/03 $(document).ready(function(){ function ariaExpand(a) { if ($(a).attr("aria-expanded") === "false") {$(a).attr("aria-expanded","true");} else {$(a).attr("aria-expanded","false");} $(a).nextUntil(a).toggle(); }; function details (b) { $(b).attr("aria-expanded","false"); $(b).click(function(){ ariaExpand(b); }); $(b).on('keypress',function(e) { if(e.which === 32 || e.which === 13) { ariaExpand(b); } }); $(b).nextUntil(b).toggle(); $(b).attr("tabindex","0"); $(b).attr("role","button"); } details(".redAnt0"); details(".redAnt1"); }); try { $('img[alt="versão de impressão"]').hide(); } catch (err) { } // Links ÚteisQuestões Frequentes Folhetos informativos Manuais e guias Estatísticas Segurança e Privacidade Ligações Venda de bens Lista de Devedores Transações Intracomunitárias Cross-Border Ruling (CBR) // 0) { var zc = document.getElementById(wpid); if (zc != null) wpcomp.selectWebPart(zc, false); } } hid = document.getElementById("_wzSelected"); if (hid != null) { var wzid = hid.value; if (wzid.length > 0) { wpcomp.selectWebPartZone(null, wzid); } } }; function __RegisterWebPartPageCUI() { ExecuteOrDelayUntilScriptLoaded(_RegisterWebPartPageCUI, "sp.ribbon.js");} _spBodyOnLoadFunctionNames.push("__RegisterWebPartPageCUI");var __wpmExportWarning='This Web Part Page has been personalized. 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699 palavras · ID CIRS0116
Assistente jurídico TOGA

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