Livro II · Do processo perante o tribunal de execução das penasTítulo V · RecursosCapítulo II · Recursos especiais para uniformização de jurisprudência

Artigo 241.ºLegitimidade

Pertence ao Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade (Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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Têm legitimidade para recorrer: a) O Ministério Público; b) O sujeito contra o qual foi proferido o acórdão.
18 palavras · ID 1147A0241
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Como citar este artigo

Artigo 241.º do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade (Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-execucao-penas/artigo-241

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