Livro II · Do processo perante o tribunal de execução das penasTítulo V · RecursosCapítulo I · Recurso para o tribunal da Relação

Artigo 237.ºÂmbito do recurso

Pertence ao Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade (Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Salvo o disposto no número seguinte ou quando a lei dispuser diferentemente, o recurso abrange toda a decisão. 2 - O recurso pode ser limitado à questão de facto ou à questão de direito. 3 - A limitação do recurso não prejudica o dever do tribunal de recurso de retirar da procedência respectiva as consequências legalmente impostas relativamente a toda a decisão recorrida.
65 palavras · ID 1147A0237
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 237.º (Âmbito do recurso)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 237.º do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade (Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-execucao-penas/artigo-237

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.