Livro II · Do processo perante o tribunal de execução das penasTítulo IV · ProcessoCapítulo VI · Licença de saída jurisdicionalSecção I · Concessão

Artigo 191.ºConselho técnico

Pertence ao Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade (Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - O conselho técnico emite parecer, apurado através da votação de cada um dos seus membros, quanto à concessão da licença de saída jurisdicional e às condições a que a mesma deve ser sujeita. 2 - Sempre que o entender necessário, o juiz interrompe a reunião do conselho técnico e procede à audição do recluso, na presença do Ministério Público. 3 - Da reunião do conselho técnico é lavrada acta, da qual consta súmula das declarações do recluso.
79 palavras · ID 1147A0191
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Como citar este artigo

Artigo 191.º do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade (Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-execucao-penas/artigo-191

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