Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo estabelece que o Código da Estrada define as regras principais para o trânsito de veículos puxados por animais (como carroças com cavalos ou burros) e para a circulação de animais soltos nas vias públicas. Porém, reconhece que existem situações específicas que não estão reguladas no Código nacional. Nesses casos, compete às autoridades locais de cada município ou freguesia criar regras próprias através de regulamentos locais. Isto significa que cada localidade pode estabelecer regras adicionais ou mais restritivas conforme as suas necessidades particulares. Por exemplo, uma vila rural pode ter regras diferentes de uma cidade. Este artigo garante flexibilidade, permitindo que as comunidades locais adaptem as normas de trânsito às suas realidades geográficas, económicas e sociais, desde que não contradigam as disposições do Código nacional.
Uma câmara municipal de uma localidade com património histórico pode proibir ou regulamentar a circulação de carroças puxadas por cavalos em determinadas ruas do centro, estabelecendo vias específicas e horários. Este regulamento local completa as regras gerais do Código da Estrada.
Uma junta de freguesia pode estabelecer regras sobre como os animais devem ser transportados ou conduzidos durante o mercado semanal, fixando períodos específicos, caminhos obrigatórios ou equipamento de segurança exigido, adaptando-se às características locais.
Um município rural pode regulamentar a passagem de gado pelas estradas locais, estabelecendo períodos permitidos, rotas específicas e obrigações do criador, conforme seja necessário para a segurança de outros utentes e a gestão do território.
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