Título II · Do trânsito de veículos e animaisCapítulo II · Disposições especiais para motociclos, ciclomotores e velocípedesSecção III · Iluminação

Artigo 95.ºSinalização de perigo

Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo determina que os motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores equipados com luzes de mudança de direção (piscas) devem cumprir as mesmas regras de sinalização de perigo estabelecidas no artigo 63.º do Código da Estrada, com os ajustamentos necessários à sua natureza e características específicas. Em termos práticos, isto significa que estes veículos de duas, três ou quatro rodas devem utilizar os seus piscas de forma correcta e obrigatória para indicar mudanças de direção, viragens e manobras, tal como os automóveis. O artigo garante que existe uma harmonização das regras de sinalização entre diferentes tipos de veículos, assegurando que todos os condutores comuniquem as suas intenções de forma consistente e clara aos outros utentes da estrada, contribuindo para a segurança do trânsito.

Quando se aplica — exemplos práticos

Motociclo a mudar de faixa de trânsito

Um condutor de motociclo que deseja mudar de faixa numa auto-estrada está obrigado a accionar os piscas (luzes de mudança de direção) antecipadamente, sinalizando a sua intenção. Deve manter a sinalização activada durante toda a manobra, tal como um automóvel faria. Isto garante que condutores adjacentes conseguem antecipar a manobra e tomar as medidas de segurança necessárias.

Ciclomotor a efectuar uma curva urbana

Um condutor de ciclomotor que circula numa zona urbana e necessita de virar à esquerda numa intersecção deve activar o pisca esquerdo alguns metros antes de efectuar a curva. O cumprimento desta obrigação aplica-se exactamente como se fosse um automóvel, informando peões e outros veículos sobre a sua trajectória pretendida.

Triciclo a efectuar uma manobra de estacionamento

Um condutor de triciclo que pretende estacionar junto ao passeio, efectuando uma manobra de inversão de marcha ou estacionamento lateral, deve accionar os piscas apropriados. As regras de sinalização de perigo aplicam-se de forma integral, garantindo prevenção de acidentes com peões e outros utentes da estrada.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
É aplicável aos motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores, quando estejam munidos de luzes de mudança de direção, o disposto no artigo 63.º, com as necessárias adaptações.
26 palavras · ID 349A0095

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