Título II · Do trânsito de veículos e animaisCapítulo I · Disposições comunsSecção XI · Poluição

Artigo 79.ºPoluição do solo e do ar

Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece regras para proteger a qualidade do ar e do solo durante a circulação rodoviária. Proíbe que veículos a motor circulem se emitirem fumos ou gases acima dos limites legais, ou se derramamem óleo e outras substâncias. Também proíbe que condutores e passageiros lancem qualquer tipo de objeto pela janela ou porta do veículo. As violações são punidas com coimas: infrações de emissões ou derramamentos resultam em multas entre 120 e 600 euros, enquanto atirar objetos para o exterior é sancionado com 60 a 300 euros. O artigo protege tanto a saúde pública quanto o ambiente, responsabilizando proprietários de veículos em mau estado e condutores por comportamentos descuidados.

Quando se aplica — exemplos práticos

Veículo com fumos excessivos

Um automóvel diesel antigo circula na estrada emitindo fumos pretos visíveis. A polícia detém o condutor e constata que as emissões excedem os limites fixados. O condutor é multado entre 120 e 600 euros. Deve depois reparar o veículo antes de poder circular novamente.

Limpeza de vidro pela janela

Um passageiro atira uma embalagem vazia de café pela janela do carro enquanto circulam na autoestrada. Outro condutor testemunha e avisa a polícia. O passageiro recebe uma coima entre 60 e 300 euros por esta ação.

Derramamento de óleo na estrada

Um veículo com problemas mecânicos derrama óleo ao longo de vários quilómetros da estrada. A autoridade identifica o proprietário através da matrícula e aplica coima de 120 a 600 euros, responsabilizando-o pela poluição causada.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - É proibido o trânsito de veículos a motor que emitam fumos ou gases em quantidade superior à fixada em regulamento ou que derramem óleo ou quaisquer outras substâncias. 2 - É proibido ao condutor e passageiros atirar quaisquer objetos para o exterior do veículo. 3 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600. 4 - Quem infringir o disposto no n.º 2 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.
84 palavras · ID 349A0079
Assistente jurídico TOGA

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