Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo estabelece a ordem de prioridade que deve seguir quando há conflito entre diferentes tipos de instruções de trânsito. Em primeiro lugar, qualquer sinal (placa, semáforo, marca no chão) prevalece sobre as regras gerais de trânsito. Entre os próprios sinais, existe uma hierarquia clara: a sinalização temporária (como as placas com obras) é a mais importante, seguida dos painéis com mensagens variáveis, depois os semáforos, depois as placas verticais (como proibições ou indicações) e finalmente as marcas no pavimento. Por último, se um agente de polícia ou polícia de trânsito está a regular o trânsito, as suas ordens têm precedência sobre tudo — sinais e regras. Isto garante que em situações excecionais (acidentes, congestionamentos, obras) haja uma pessoa responsável que possa gerir o trânsito de forma segura.
Uma estrada tem placa de "proibido parar" permanentemente. Porém, durante obras, colocam sinalização temporária indicando "estacionamento autorizado". A sinalização temporária prevalece. Os condutores podem estacionar naquele local específico durante as obras, ignorando a placa fixa anterior.
Numa intersecção, o semáforo está vermelho mas a marca branca no pavimento sugere que é possível prosseguir. O semáforo tem prioridade superior à marca. Deve parar-se no sinal luminoso, ainda que a marcação rodoviária pudesse induzir em erro.
Um polícia está a regular o trânsito numa rotunda e faz sinal para avançar apesar do semáforo estar vermelho. As ordens do agente prevalecem. Deve obedecer ao agente, pois a situação pode exigir controlo manual emergente do trânsito.
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