Título II · Do trânsito de veículos e animaisCapítulo I · Disposições comunsSecção X · Trânsito em certas vias ou troçosSubsecção II · Trânsito nos cruzamentos e entroncamentos

Artigo 69.ºAtravessamento

Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula o comportamento dos condutores em cruzamentos e entroncamentos, proibindo a entrada quando é previsível que o veículo fica imobilizado, prejudicando a circulação transversal — mesmo que as regras de prioridade ou semáforos o permitam. O objetivo é evitar congestionamentos. O artigo reconhece uma exceção: se já está imobilizado num cruzamento com semáforos, pode sair sem esperar a luz verde no seu sentido, desde que não perturbe outros condutores. Violar a proibição de entrada (n.º 1) resulta em coima entre 30 e 150 euros. A regra aplica-se a qualquer condutor e pressupõe previsibilidade — ou seja, deve ser razoável antecipar o congestionamento antes de avançar.

Quando se aplica — exemplos práticos

Cruzamento congestionado em hora de ponta

Um condutor aproxima-se de um cruzamento com semáforo verde no seu sentido, mas vê que o trânsito na via transversal está completamente bloqueado. Se entrar, ficará imobilizado no meio do cruzamento, impedindo o fluxo da outra direção. Deve aguardar fora do cruzamento até ter certeza de que consegue atravessá-lo completamente.

Saída de um cruzamento bloqueado

Um condutor entrou num cruzamento com semáforo e ficou imobilizado porque o trânsito parou. A luz muda para verde noutra direção. Pode sair do cruzamento sem esperar que a sua luz fique verde novamente, contanto que não colida com veículos ou peões que têm prioridade naquele momento.

Entroncamento em T com trânsito intenso

Um condutor chega a um entroncamento onde deve ceder passagem. Mesmo tendo cedência, se prever que o seu carro ficará imobilizado no meio da travessia (bloqueando quem tem prioridade), não deve entrar. Aguarda até haver espaço suficiente para atravessar completamente.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O condutor não deve entrar num cruzamento ou entroncamento, ainda que as regras de cedência de passagem ou a sinalização luminosa lho permitam, se for previsível que, tendo em conta a intensidade do trânsito, fique nele imobilizado, perturbando a circulação transversal. 2 - O condutor imobilizado num cruzamento ou entroncamento em que o trânsito é regulado por sinalização luminosa pode sair dele sem esperar que a circulação seja aberta no seu sentido de trânsito, desde que não perturbe os outros utentes. 3 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150.
102 palavras · ID 349A0069
Assistente jurídico TOGA

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