Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo regula o comportamento dos condutores em cruzamentos e entroncamentos, proibindo a entrada quando é previsível que o veículo fica imobilizado, prejudicando a circulação transversal — mesmo que as regras de prioridade ou semáforos o permitam. O objetivo é evitar congestionamentos. O artigo reconhece uma exceção: se já está imobilizado num cruzamento com semáforos, pode sair sem esperar a luz verde no seu sentido, desde que não perturbe outros condutores. Violar a proibição de entrada (n.º 1) resulta em coima entre 30 e 150 euros. A regra aplica-se a qualquer condutor e pressupõe previsibilidade — ou seja, deve ser razoável antecipar o congestionamento antes de avançar.
Um condutor aproxima-se de um cruzamento com semáforo verde no seu sentido, mas vê que o trânsito na via transversal está completamente bloqueado. Se entrar, ficará imobilizado no meio do cruzamento, impedindo o fluxo da outra direção. Deve aguardar fora do cruzamento até ter certeza de que consegue atravessá-lo completamente.
Um condutor entrou num cruzamento com semáforo e ficou imobilizado porque o trânsito parou. A luz muda para verde noutra direção. Pode sair do cruzamento sem esperar que a sua luz fique verde novamente, contanto que não colida com veículos ou peões que têm prioridade naquele momento.
Um condutor chega a um entroncamento onde deve ceder passagem. Mesmo tendo cedência, se prever que o seu carro ficará imobilizado no meio da travessia (bloqueando quem tem prioridade), não deve entrar. Aguarda até haver espaço suficiente para atravessar completamente.
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