Título II · Do trânsito de veículos e animaisCapítulo I · Disposições comunsSecção X · Trânsito em certas vias ou troçosSubsecção I · Trânsito nas passagens de nível

Artigo 68.ºImobilização forçada de veículo ou animal

Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece obrigações para condutores cuja viatura ou animal fica imobilizado (impossibilitado de se mover) numa passagem de nível ferroviária, ou cujas mercadorias caem nesse local. O objetivo é proteger a segurança ferroviária, evitando acidentes entre comboios e obstáculos na via. O condutor tem duas responsabilidades: primeiro, procurar remover imediatamente o veículo, animal ou carga do local; segundo, se a remoção for impossível, tomar todas as medidas necessárias para alertar os condutores de comboios que se aproximam sobre a presença do obstáculo. Isto pode incluir colocar sinais de aviso, acender lanternas ou contactar as autoridades ferroviárias. A infração desta obrigação é sancionada com uma coima entre 120 e 600 euros. A lei reconhece a urgência da situação, pois uma passagem de nível é um cruzamento extremamente perigoso onde colisões podem ter consequências graves.

Quando se aplica — exemplos práticos

Automóvel avariado numa passagem de nível

Um condutor fica com o carro avariado imediatamente antes de uma passagem de nível. Deve tentar removê-lo com urgência. Se não conseguir (avaria grave), deve imediatamente contactar autoridades, colocar triângulos de aviso, ligar pisca de emergência e avisar maquinistas. Falhar em alertar adequadamente pode resultar em coima de 120 a 600 euros.

Queda de carga numa passagem de nível

Um camião transporta mercadorias e parte da carga cai na passagem de nível durante travagem de emergência. O condutor deve remover rapidamente os obstáculos. Se não conseguir sozinho, deve sinalizar a zona com lanternas ou sinais até à chegada de ajuda especializada, evitando risco para comboios.

Animal escapado detido numa passagem de nível

Um cavalo assustado fica preso ou desorientado numa passagem de nível de ferrovia. O dono deve procurar capturá-lo imediatamente. Se não conseguir, deve alertar autoridades ferroviárias e sinalizar o perigo até que o animal seja removido ou o comboio traga comboio tenha conhecimento.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Em caso de imobilização forçada de veículo ou animal ou de queda da respetiva carga numa passagem de nível, o respetivo condutor deve promover a sua imediata remoção ou, não sendo esta possível, tomar as medidas necessárias para que os condutores dos veículos ferroviários que se aproximem possam aperceber-se da presença do obstáculo. 2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.
74 palavras · ID 349A0068
Assistente jurídico TOGA

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