Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo estabelece obrigações para condutores cuja viatura ou animal fica imobilizado (impossibilitado de se mover) numa passagem de nível ferroviária, ou cujas mercadorias caem nesse local. O objetivo é proteger a segurança ferroviária, evitando acidentes entre comboios e obstáculos na via. O condutor tem duas responsabilidades: primeiro, procurar remover imediatamente o veículo, animal ou carga do local; segundo, se a remoção for impossível, tomar todas as medidas necessárias para alertar os condutores de comboios que se aproximam sobre a presença do obstáculo. Isto pode incluir colocar sinais de aviso, acender lanternas ou contactar as autoridades ferroviárias. A infração desta obrigação é sancionada com uma coima entre 120 e 600 euros. A lei reconhece a urgência da situação, pois uma passagem de nível é um cruzamento extremamente perigoso onde colisões podem ter consequências graves.
Um condutor fica com o carro avariado imediatamente antes de uma passagem de nível. Deve tentar removê-lo com urgência. Se não conseguir (avaria grave), deve imediatamente contactar autoridades, colocar triângulos de aviso, ligar pisca de emergência e avisar maquinistas. Falhar em alertar adequadamente pode resultar em coima de 120 a 600 euros.
Um camião transporta mercadorias e parte da carga cai na passagem de nível durante travagem de emergência. O condutor deve remover rapidamente os obstáculos. Se não conseguir sozinho, deve sinalizar a zona com lanternas ou sinais até à chegada de ajuda especializada, evitando risco para comboios.
Um cavalo assustado fica preso ou desorientado numa passagem de nível de ferrovia. O dono deve procurar capturá-lo imediatamente. Se não conseguir, deve alertar autoridades ferroviárias e sinalizar o perigo até que o animal seja removido ou o comboio traga comboio tenha conhecimento.
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