Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo estabelece regras sobre como as pessoas devem entrar e sair de veículos, bem como limitações sobre o número e posição de passageiros transportados. A regra geral é que os passageiros entrem e saiam pelo lado do veículo mais próximo da via de trânsito. Existem exceções: o condutor pode entrar/sair pelo lado oposto ao do volante, e os passageiros da frente podem fazer o mesmo quando o volante está do lado de estacionamento. O artigo proíbe também transportar mais pessoas do que a capacidade do veículo permite, de forma a não comprometer a segurança, e proíbe pessoas viajando fora dos assentos (p.ex., na caixa de carga). As infrações têm coimas diferentes: a entrada/saída indevida custa entre 30 e 150 euros, enquanto transportar pessoas a mais ou fora dos assentos custa entre 60 e 300 euros por cada pessoa infratora, e o veículo fica imobilizado até regularização.
Um automóvel está estacionado no lado direito da estrada. Os passageiros devem entrar e sair pela porta direita (mais próxima do passeio), não pela esquerda. Se saírem pela esquerda, diretamente para a faixa de rodagem, estão a infringir o artigo e podem ser multados em 30 a 150 euros.
Um carro com lotação de 5 pessoas (incluindo condutor) é parado pela polícia com 7 pessoas dentro. O condutor é multado com 60 a 300 euros por cada pessoa transportada indevidamente (neste caso, 2 pessoas). O veículo é imobilizado até duas pessoas saírem.
Um comerciante transporta 3 pessoas na caixa aberta da sua carrinha, sem assentos. Isto é proibido pelo artigo, salvo em circunstâncias excecionais regulamentadas. A transgressão resulta numa coima de 60 a 300 euros por pessoa e imobilização do veículo.
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