Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo estabelece as regras sobre sinalização nas vias públicas. Determina que devem ser colocados sinais de trânsito nos locais onde haja perigo ou restrições especiais, e que quem cria um obstáculo (como uma avaria, entulho ou acidente) deve sinalizá-lo bem visível e a distância suficiente para avisar outros utilizadores. O artigo proíbe também a colocação de publicidade, cartazes, painéis ou anúncios que possam confundir-se com sinais de trânsito, prejudicar visibilidade em curvas e cruzamentos, ou distrair condutores. Quem não sinalize obstáculos pode ser multado entre 100 e 500 euros. A publicidade irregular pode resultar em multa entre 700 e 3500 euros e ser mandada retirar pela autoridade competente.
Um constructor inicia obras numa via pública e deixa material espalhado. Segundo este artigo, é obrigado a sinalizar o obstáculo com sinais bem visíveis (cones, lanternas, etc.) a uma distância que permita aos condutores e peões tomar precauções. Não fazê-lo resulta em multa de 100 a 500 euros.
Um carro fica avariado na via. O condutor deve sinalizá-lo com o triângulo de emergência ou lanternas a distância adequada, conforme exigido no artigo. Isto permite que outros condutores travem a tempo e evitem acidentes.
Um comerciante coloca um painel publicitário grande perto de um cruzamento que prejudica a visibilidade dos condutores ou se parece com um sinal de trânsito. A autoridade pode ordenar a sua remoção e aplicar multa de 700 a 3500 euros.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.