Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo estabelece regras de segurança para veículos lentos em estradas fora das localidades. Aplica-se a automóveis pesados, tratores agrícolas, máquinas industriais e veículos de tração animal que circulem em marcha lenta numa via com apenas uma faixa por sentido. Esses condutores devem manter 50 metros de distância do veículo à frente para permitir ultrapassagens seguras. A regra não se aplica quando o condutor sinalize claramente a intenção de fazer uma ultrapassagem. Se as condições da estrada (largura, inclinação ou estado) tornarem a ultrapassagem perigosa, o condutor deve reduzir a velocidade ou parar. A violação destas obrigações resulta em multa de 60 a 300 euros. O objetivo é facilitar a circulação e evitar congestionamentos desnecessários nas estradas de duas vias.
Um agricultor conduz um trator lentamente numa estrada com uma faixa por sentido. Deve manter 50 metros de distância do automóvel à frente, permitindo que outros veículos o ultrapassem com segurança. Se não cumprir isto, pode receber uma multa entre 60 e 300 euros.
Um camião grande circula atrás de outro veículo. Se o condutor assinalar corretamente a intenção de ultrapassar (pisca, aceleração controlada), a obrigação dos 50 metros deixa de se aplicar durante essa manobra preparatória.
Uma máquina industrial ou pesada trafega numa estrada estreita ou com buracos. Como a qualidade e largura não permitem ultrapassagens seguras, o condutor deve reduzir a marcha ou parar completamente para facilitar que outros veículos passem com segurança.
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