Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo estabelece as regras para situações em que dois veículos não conseguem circular em sentidos opostos na mesma via — por exemplo, quando há obstáculos ou a estrada é muito estreita. O objetivo é definir quem tem o dever de ceder passagem ou, se necessário, fazer marcha atrás. A regra geral é: quem precisar usar o lado esquerdo da faixa para contornar um obstáculo deve ceder. Em vias muito estreitas ou obstruídas dos dois lados, cede quem chegar depois ao local, ou quem estiver a descer (em estradas inclinadas). Se for preciso recuar, o condutor mais próximo de um local seguro recua, ou aplicam-se critérios de prioridade: veículos ligeiros cedem a pesados, camiões cedem a autocarros, e qualquer veículo individual cede a comboios. Infringir estas regras resulta em multa de 60 a 300 euros.
Um carro desce uma estrada rural muito estreita e encontra outro a subir. Ambos chegam ao mesmo tempo. Segundo a lei, o que desce deve ceder passagem e recuar até um local onde o outro possa passar. Se não o fizer, comete infração.
Uma via tem obras de um lado. Um carro vindo de frente precisa usar o lado esquerdo para contornar. Esse condutor tem obrigação de ceder passagem ao outro veículo. Se não der prioridade, pode ser multado.
Uma estrada estreita apresenta dois veículos pesados em sentidos opostos, sem conseguirem passar simultaneamente. O camião de mercadorias deve recuar para deixar passar o autocarro, pois este tem prioridade na hierarquia de veículos pesados.
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