Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo estabelece regras sobre quem tem prioridade de passagem em várias situações de trânsito. Os condutores de automóveis, motos e outros veículos devem ceder passagem a colunas militares, comboios policiais e a veículos de transporte público que circulam sobre carris (como comboios ou elétricos). Também devem ceder passagem a ciclistas que atravessam a estrada em passagens designadas. Por seu lado, os condutores de bicicletas só podem atravessar se tiverem a certeza que o fazem com segurança. Os veículos puxados por animais devem ceder a todos os motorizados. Qualquer violação destas regras resulta em multa entre 120 e 600 euros. O artigo garante que grupos especiais e infraestruturas de transporte público funcionem com eficiência, enquanto protege utentes vulneráveis como ciclistas.
Está a conduzir numa avenida e aproxima-se de um cruzamento onde circula um comboio urbano ou elétrico sobre carris. Mesmo que o semáforo lhe esteja favorável, deve parar e ceder passagem ao veículo sobre carris. Não fazê-lo é infração punida com coima.
Um ciclista aguarda na passagem zebrada para atravessar a faixa de rodagem. Como condutor, tem a obrigação legal de parar e permitir a sua passagem. O ciclista, por sua vez, só deve atravessar se tiver certeza que não há risco de acidente.
Surge uma coluna militar ou uma escolta policial a circular. Todos os condutores devem ceder passagem e permitir que prossigam sem obstáculos. Estas formações têm prioridade especial, mas também devem ter cuidado para não criar acidentes.
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