Título II · Do trânsito de veículos e animaisCapítulo I · Disposições comunsSecção IV · Cedência de passagemSubsecção II · Cruzamentos, entroncamentos e rotundas

Artigo 32.ºCedência de passagem a certos veículos

Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece regras sobre quem tem prioridade de passagem em várias situações de trânsito. Os condutores de automóveis, motos e outros veículos devem ceder passagem a colunas militares, comboios policiais e a veículos de transporte público que circulam sobre carris (como comboios ou elétricos). Também devem ceder passagem a ciclistas que atravessam a estrada em passagens designadas. Por seu lado, os condutores de bicicletas só podem atravessar se tiverem a certeza que o fazem com segurança. Os veículos puxados por animais devem ceder a todos os motorizados. Qualquer violação destas regras resulta em multa entre 120 e 600 euros. O artigo garante que grupos especiais e infraestruturas de transporte público funcionem com eficiência, enquanto protege utentes vulneráveis como ciclistas.

Quando se aplica — exemplos práticos

Autocarro ou comboio num cruzamento

Está a conduzir numa avenida e aproxima-se de um cruzamento onde circula um comboio urbano ou elétrico sobre carris. Mesmo que o semáforo lhe esteja favorável, deve parar e ceder passagem ao veículo sobre carris. Não fazê-lo é infração punida com coima.

Ciclista na passagem marcada

Um ciclista aguarda na passagem zebrada para atravessar a faixa de rodagem. Como condutor, tem a obrigação legal de parar e permitir a sua passagem. O ciclista, por sua vez, só deve atravessar se tiver certeza que não há risco de acidente.

Coluna militar ou escolta policial

Surge uma coluna militar ou uma escolta policial a circular. Todos os condutores devem ceder passagem e permitir que prossigam sem obstáculos. Estas formações têm prioridade especial, mas também devem ter cuidado para não criar acidentes.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo anterior, os condutores devem ceder a passagem às colunas militares ou militarizadas, bem como às escoltas policiais. 2 - Nos cruzamentos e entroncamentos os condutores devem ceder passagem aos veículos que se desloquem sobre carris. 3 - Os condutores devem ceder passagem aos velocípedes que atravessem as faixas de rodagem nas passagens assinaladas. 4 - As colunas e as escoltas a que se refere o n.º 1, bem como os condutores de veículos que se desloquem sobre carris, devem tomar as precauções necessárias para não embaraçar o trânsito e para evitar acidentes. 5 - Os condutores de velocípedes a que se refere o n.º 3 não podem atravessar a faixa de rodagem sem previamente se certificarem que, tendo em conta a distância que os separa dos veículos que nela transitam e a respetiva velocidade, o podem fazer sem perigo de acidente. 6 - O condutor de um veículo de tração animal ou de animais deve ceder a passagem aos veículos a motor, salvo nos casos referidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo anterior. 7 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.
207 palavras · ID 349A0032
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 32.º (Cedência de passagem a certos veículos)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.