Título VIII · Do processoCapítulo III · Da decisão

Artigo 184.ºCompetência da entidade administrativa após decisão

Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo define os limites do poder de decisão da entidade administrativa no processo de fiscalização de trânsito. Em princípio, após a entidade administrativa (por exemplo, a autoridade de trânsito) tomar uma decisão sobre uma infração — condenando o condutor ao pagamento de coima ou aplicando sanção — esse poder termina. Contudo, existe uma exceção importante: se o condutor apresentar um recurso contra a decisão condenatória, a entidade administrativa tem a oportunidade de revogar (anular) a sua própria decisão antes de enviar o processo ao Ministério Público. Esta revogação permite à entidade corrigir erros ou reconsiderar a decisão à luz de novos argumentos. Uma vez enviados os autos ao Ministério Público, já não é possível a entidade administrativa revogar a decisão — a competência passou para outra instância processual.

Quando se aplica — exemplos práticos

Condutor recorre de multa e entidade revoga

Um condutor recebe multa por excesso de velocidade. Apresenta recurso alegando que a velocidade foi incorretamente medida. Antes do processo ser enviado ao Ministério Público, a entidade administrativa analisa o recurso, reconhece o erro e revoga a decisão condenatória, anulando a multa. Após este momento, já não pode revogar novamente.

Entidade mantém decisão e processo segue

Uma autoridade de trânsito condena um condutor por estacionamento indevido. O condutor não apresenta recurso. A entidade administrativa não pode alterar a sua decisão — o poder de apreciação esgotou-se. Os autos são enviados para o Ministério Público para cumprimento da coima.

Recurso após envio ao Ministério Público

Um condutor só apresenta recurso após os autos já terem sido enviados ao Ministério Público. A entidade administrativa já não tem poder para revogar a decisão original, pois esse prazo terminou no momento do envio. O recurso segue agora na competência do Ministério Público.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O poder de apreciação da entidade administrativa esgota-se com a decisão, exceto quando é apresentado recurso da decisão condenatória, caso em que a entidade administrativa a pode revogar até ao envio dos autos para o Ministério Público.
37 palavras · ID 349A0184
Assistente jurídico TOGA

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