Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo estabelece as regras sobre a circulação de veículos nas bermas e passeios das vias públicas. Em regra geral, os veículos não podem circular nestas zonas, excepto quando for necessário para aceder a propriedades privadas ou quando exista autorização específica regulamentada localmente. Existem regras especiais para velocípedes (bicicletas): podem circular nas bermas fora das situações habituais, desde que não criem risco ou incómodo aos peões. As crianças até 10 anos de idade têm permissão para usar bicicletas nos passeios, mantendo a mesma condição de segurança. A violação destas regras, particularmente quanto aos outros veículos, é punida com multa entre 60 e 300 euros. O objectivo é proteger os peões e garantir que as bermas e passeios sejam espaços seguros para quem circula a pé.
Um automóvel pode circular na berma ou passeio para aceder à garagem de uma casa. Esta situação é permitida porque o acesso à propriedade privada o justifica. Se o regulamento local da câmara municipal permitir outras utilizações, também essas seriam autorizadas.
Uma criança de 8 anos pode andar de bicicleta no passeio desde que não coloque em risco os peões. Uma criança de 12 anos, porém, já não pode usar o passeio para este fim e deve usar a berma ou a ciclovias disponíveis, se existirem.
Um ciclista adulto pode usar a berma mesmo quando não há ciclovias e não há necessidade de aceder a propriedades, contanto que não coloque em perigo ou perturbe os peões. Se circulasse a alta velocidade assustando peões, estaria a violar a regra.
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