Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo define quem tem autoridade para processar e punir infrações de trânsito em Portugal. A regra geral é que a ANSR (Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária) é responsável por investigar as contraordenações rodoviárias e aplicar as multas e sanções correspondentes. O presidente da ANSR pode delegar esta competência a técnicos superiores da instituição, mas não pode delegar decisões sobre cassação de carta de condução. Existe uma exceção importante: as câmaras municipais tratam de infrações leves de estacionamento (proibido, indevido ou abusivo) nas suas áreas de jurisdição. A ANSR funciona como autoridade pública para levantar autos de contraordenação, quer através de denúncias ou conhecimento direto, quer através de sistemas automáticos de fiscalização (radares de velocidade, por exemplo). A ANSR colabora com polícias e outros serviços públicos neste processo.
Um radar da SINCRO regista um condutor a 120 km/h numa zona limitada a 90 km/h. A ANSR processa automaticamente este caso através dos seus sistemas, levanta o auto e aplica a coima. O presidente da ANSR ou um técnico por ele delegado decide a sanção final.
Um carro estaciona numa zona proibida no centro de uma cidade. A câmara municipal dessa cidade processa e aplica a multa diretamente, sem intervenção da ANSR, pois trata-se de uma infração leve de estacionamento na sua zona de jurisdição.
Um condutor é apanhado com velocidade muito excessiva (150 km/h em zona urbana). O presidente da ANSR, pessoalmente, decide se deve haver cassação da carta de condução, pois não pode delegar esta decisão mesmo que delegue outras competências.
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