Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo estabelece as regras para quando as autoridades podem bloquear e remover veículos da via pública. Um veículo pode ser removido se estacionar indevida ou abusivamente, se estiver na berma de autoestrada, ou se criar perigo ou perturbação para o trânsito. O artigo detalha extensamente o que se considera «perigo ou grave perturbação» — por exemplo, estacionar em cima do passeio, numa segunda fila, numa paragem de autocarro, ou em frente a garagens. As autoridades podem bloquear o veículo primeiro (impedindo-o de se mover) e depois removê-lo. O proprietário arca com todas as despesas de bloqueamento, remoção e depósito. O desbloqueamento só pode ser feito pelas autoridades, e quem tentar desbloquear ilegalmente paga multa de 300 a 1500 euros. As taxas são devolvidas se não houver condenação.
Deixa o seu carro estacionado na segunda fila enquanto vai às compras a um café. A polícia ou GNR pode bloquear o veículo e depois removê-lo, porque estacionar em segunda fila é considerado grave perturbação para o trânsito. Arca com as despesas de bloqueamento, remoção e armazenamento até recuperar o carro.
Estaciona na frente de casa com duas rodas em cima do passeio. Como isto impede a circulação de peões e utilizadores vulneráveis, a autoridade de trânsito pode remover o veículo. Tem de pagar as taxas associadas. Se tentar desbloquear o carro antes da autorização, comete uma infração passível de coima.
Estaciona o carro à frente da entrada de uma garagem, impedindo a saída de outro veículo. As autoridades podem bloquear e remover o seu automóvel porque prejudica o acesso a propriedades. Suporta todas as despesas resultantes desta ação.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.