Título VI · Da responsabilidadeCapítulo III · Garantia da responsabilidade civil

Artigo 150.ºObrigação de seguro

Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece uma obrigação legal fundamental: todos os veículos a motor e seus reboques têm de estar cobertos por um seguro de responsabilidade civil para poderem circular na via pública. O seguro visa proteger terceiros em caso de acidentes causados pelo veículo. A lei não permite exceções — qualquer proprietário ou condutor que coloque um veículo em circulação sem este seguro incorre em infração. As penalidades são diferentes consoante o tipo de veículo: para motociclos e automóveis, a multa varia entre 500 e 2500 euros; para outros veículos a motor (camiões, autocarros, etc.), entre 250 e 1250 euros. A legislação especial aqui referida estabelece os detalhes sobre que tipos de cobertura são obrigatórios e como o seguro deve ser contratado.

Quando se aplica — exemplos práticos

Automóvel sem seguro em circulação

Um condutor coloca o seu automóvel em circulação na estrada nacional sem ter seguro de responsabilidade civil válido. Embora não tenha causado qualquer acidente, é fiscalizado pela PSP e identificado como sem cobertura. Incorre numa coima entre 500 e 2500 euros, conforme critérios de dosimetria.

Motociclo com seguro expirado

O proprietário de um motociclo deixa o seguro expirar por esquecimento e continua a utilizar o veículo. Embora tivesse tido seguro anteriormente, já não tem cobertura ativa. A situação é equiparada à falta total de seguro, sujeitando-o a multa entre 500 e 2500 euros.

Camião de transportes com cobertura válida

Uma empresa de transportes mantém o seu camião com seguro de responsabilidade civil adequado e em dia. O veículo circula legalmente na via pública. Caso incorra noutras infrações (excesso de peso, ultrapassagens ilegais), estas serão punidas separadamente, mas a obrigação do seguro foi cumprida.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Os veículos a motor e seus reboques só podem transitar na via pública desde que seja efetuado, nos termos de legislação especial, seguro da responsabilidade civil que possa resultar da sua utilização. 2 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de (euro) 500 a (euro) 2500, se o veículo for um motociclo ou um automóvel, ou de (euro) 250 a (euro) 1250, se for outro veículo a motor.
75 palavras · ID 349A0150
Assistente jurídico TOGA

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