Título V · Da habilitação legal para conduzirCapítulo II · Requisitos

Artigo 127.ºRestrições ao exercício da condução

Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que os condutores podem estar sujeitos a restrições especiais no exercício da condução, com base em avaliações médicas ou psicológicas. Essas restrições podem incluir limitações na forma de conduzir, prazos mais curtos para renovação da carta de condução, ou obrigatoriedade de adaptações específicas no veículo (como comandos modificados). As restrições são codificadas na carta de condução para que qualquer agente de autoridade saiba de imediato que o condutor tem limitações. O não cumprimento destas restrições é punível com coima entre 120 e 600 euros, podendo resultar em sanção mais grave se aplicável.

Quando se aplica — exemplos práticos

Condutor com restrição de visão

Um condutor que tenha visão reduzida pode ter a restrição codificada de apenas conduzir com óculos ou lentes de contacto corretivas. A carta incluirá um código que indica isto. Se for apanhado a conduzir sem óculos, pode ser multado entre 120 e 600 euros.

Adaptações obrigatórias ao veículo

Um condutor com mobilidade limitada pode ser obrigado a ter comandos modificados no veículo para acelerar e travar com as mãos. A carta registará esta condição. Conduzir um veículo sem estas adaptações violaria a restrição e resultaria em multa.

Revalidação mais frequente da carta

Um condutor submetido a avaliação médica que revele condição que possa evoluir pode ter a carta válida apenas por um ano, em vez de dez. Terá de fazer revisão médica anual para manter a autorização de conduzir.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Podem ser impostos aos condutores, em resultado de avaliação médica ou psicológica: a) Restrições ao exercício da condução; b) Prazos especiais para revalidação dos títulos de condução; ou c) Adaptações específicas ao veículo que conduzam. 2 - As restrições, os prazos especiais de revalidação e as adaptações do veículo impostas ao condutor são definidos no RHLC e são mencionados nos respetivos títulos de condução sob forma codificada. 3 - Sempre que um candidato a condutor das categorias AM, A1, A2 ou A preste prova de exame em veículo de três rodas ou em triciclo, deve ser registado no título de condução o respetivo código de restrição. 4 - Quem conduzir veículo sem obediência às restrições que lhe foram impostas ou sem as adaptações específicas determinadas nos termos dos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600, se sanção mais grave não for aplicável. 5 - (Revogado.) 6 - (Revogado.)
155 palavras · ID 349A0127
Assistente jurídico TOGA

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