Título V · Da habilitação legal para conduzirCapítulo I · Títulos de condução

Artigo 123.ºCarta de condução

Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que a carta de condução é o documento que autoriza uma pessoa a conduzir determinadas categorias de veículos. A carta especifica quais os tipos de veículos que cada pessoa pode legalmente conduzir — por exemplo, um titular de carta da categoria B pode conduzir carros ligeiros, mas não pesados. O artigo deixa claro que existem outros requisitos além da carta, nomeadamente documentos de aptidão profissional para certos transportes. A parte mais importante define as sanções: quem conduzir um veículo sem ter a categoria apropriada na sua carta é multado. As multas variam consoante a categoria que possui: mais leves se tem apenas a categoria T (tratores), mais pesadas se tem apenas AM ou A1 (motos), e intermédias para outras categorias.

Quando se aplica — exemplos práticos

Condutor com carta de categoria B a conduzir autocarro

Um homem com carta de condução categoria B (carros ligeiros) é detido a conduzir um autocarro. Não possui a categoria D exigida. Está sujeito a coima entre 500 e 2500 euros, pois a categoria B não se enquadra nas alíneas especiais (T, AM ou A1).

Jovem com apenas carta de categoria A1 a conduzir mota grande

Uma rapariga com 18 anos possui apenas carta A1 (motas até 125cc). É apanhada a conduzir uma mota categoria A2 (até 35kW). Sem a categoria adequada, é multada entre 700 e 3500 euros, pois A1 é uma das categorias com sanções agravadas.

Agricultor com carta de categoria T a conduzir carro ligeiro

Um agricultor titular apenas de carta T (tratores e máquinas agrícolas) é detido a conduzir um automóvel ligeiro. Não possui categoria B. Como único titular de T, é multado entre 120 e 600 euros — sanção mais leve que outras categorias.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A carta de condução habilita o seu titular a conduzir uma ou mais categorias de veículos e respetivos tipos fixadas no RHLC, sem prejuízo do estabelecido nas disposições relativas à homologação de veículos. 2 - A condução de veículos afetos a determinados transportes pode ainda depender da titularidade do correspondente documento de aptidão profissional, nos termos de legislação própria. 3 - Quem conduzir veículos de qualquer categoria ou tipo de veículo para os quais a respetiva carta de condução não confira habilitação é sancionado: a) Com coima de (euro) 120 a (euro) 600, se for apenas titular de carta de condução da categoria T; b) Com coima de (euro) 700 a (euro) 3500, se for apenas titular de carta de condução da categoria AM ou A1; c) Com coima de (euro) 500 a (euro) 2500, se for apenas titular de carta de condução de uma das categorias não previstas nas alíneas anteriores. 4 - [Revogado.] 5 - [Revogado.] 6 - [Revogado.] 7 - [Revogado.] 8 - [Revogado.] 9 - [Revogado.] 10 - [Revogado.] 11 - [Revogado.] 12 - [Revogado.] 13 - [Revogado.] 14 - [Revogado.]
187 palavras · ID 349A0123
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 123.º (Carta de condução)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.