Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo estabelece as regras sobre onde os peões devem andar quando utilizam a via pública. A regra geral é que os peões devem circular pelo lado direito dos espaços destinados a eles, como passeios ou caminhos pedonais. Contudo, existem situações especiais onde esta regra não se aplica ou é alterada. Em determinadas circunstâncias (nomeadamente quando não há passeio ou quando a visibilidade é reduzida), os peões devem andar pelo lado esquerdo da estrada, virados para o trânsito que vem em sua direcção, desde que isso não coloque em risco a sua segurança. Noutros casos específicos, os peões devem manter-se o mais perto possível da berma ou limite da estrada. O artigo estabelece também uma coima de 10 a 50 euros para quem não respeitar estas disposições. O objectivo é organizar o trânsito pedonal de forma a garantir a segurança dos peões.
Numa rua com passeio bem definido, um peão deve andar pelo lado direito desse passeio (ou seja, o lado que fica na direcção normal do movimento). Este é o comportamento esperado e seguro. Não incumprimento desta regra.
Numa estrada rural sem passeio ou berma, um peão deve andar pelo lado esquerdo, virado para o trânsito que se aproxima, para conseguir ver os veículos e desviar-se a tempo. Se andar pelo lado direito, seria surpreendido por trás e estaria em perigo.
Quando é necessário um peão circular perto de uma via de trânsito rápido, deve manter-se o mais próximo possível do limite ou berma dessa via, minimizando a sua exposição ao risco de colisão com veículos.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.