Título IV · Da violação e defesa do direito de autor e dos direitos conexos

Artigo 198.ºViolação do direito moral

Pertence ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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É punido com as penas previstas no artigo anterior: a) Quem se arrogar a paternidade de uma obra ou de prestação que sabe não lhe pertencer; b) Quem atentar contra a genuinidade ou integridade da obra ou prestação, praticando acto que a desvirtue e possa afectar a honra ou reputação do autor ou do artista.
55 palavras · ID 484A0198
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Como citar este artigo

Artigo 198.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-direito-autor-direitos-conexos/artigo-198

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