Capítulo V · Regime Económico

Artigo 82.ºTítulos de capital

Pertence ao Código Cooperativo (Código Cooperativo)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - O capital social é representado por títulos de capital, que têm um valor nominal de cinco euros ou um seu múltiplo. 2 - Os títulos de capital são nominativos e devem conter as seguintes menções: a) A denominação da cooperativa; b) O número do registo na cooperativa; c) O valor; d) A data de emissão; e) O número, em série contínua; f) A assinatura de quem obriga a cooperativa; g) O nome e a assinatura do cooperador titular. 3 - Os títulos de capital podem ser titulados ou escriturais, aplicando-se aos títulos escriturais o disposto no título II do Código dos Valores Mobiliários, com as adaptações necessárias.
109 palavras · ID 2469A0082
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Como citar este artigo

Artigo 82.º do Código Cooperativo (Código Cooperativo). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-cooperativo/artigo-82

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