Capítulo IX · Disposições finais e transitórias

Artigo 122.ºRevogação e entrada em vigor

Pertence ao Código Cooperativo (Código Cooperativo)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - É revogado o Código Cooperativo, aprovado pela Lei n.º 51/96, de 7 de setembro, alterada pelos Decretos-Leis n.os 343/98, de 6 de novembro, 131/99, de 21 de abril, 108/2001, de 6 de abril, 204/2004, de 19 de agosto, 76-A/2006, de 29 de março e 282/2009, de 7 de outubro; bem como toda a legislação vigente que contrarie o disposto na presente lei. 2 - A presente lei entra em vigor no trigésimo dia após a sua publicação. Aprovada em 22 de julho de 2015. A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves. Promulgada em 20 de agosto de 2015. Publique-se. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Referendada em 24 de agosto de 2015. Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Sacadura Cabral Portas, Vice-Primeiro-Ministro.
126 palavras · ID 2469A0122
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Como citar este artigo

Artigo 122.º do Código Cooperativo (Código Cooperativo). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-cooperativo/artigo-122

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