Parte II · CONTRATAÇÃO PÚBLICATítulo IV · Instrumentos procedimentais especiaisCapítulo II · Sistemas de aquisição dinâmicos

Artigo 238.ºFases do sistema

Pertence ao Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos)

Texto consolidado · última atualização a 13 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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O sistema de aquisição dinâmico compreende as seguintes fases: a) Instituição do sistema, divulgado através da publicação de anúncio no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia, quando obrigatório, nos termos das alíneas b) ou c) do n.º 3 do artigo 474.º; b) Apresentação das candidaturas e qualificação dos candidatos, a qual se prolonga durante o período de vigência do sistema de aquisição dinâmico; c) Apresentação e análise das propostas e adjudicação.
75 palavras · ID 2063A0238

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Como citar este artigo

Artigo 238.º do Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 13 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-contratos-publicos/artigo-238

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