Parte I · Âmbito de aplicaçãoTítulo I · Disposições gerais

Artigo 1.º-BPrincípios gerais da contratação pública

Pertence ao Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos)

Texto consolidado · última atualização a 13 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - Na preparação e na condução dos procedimentos de formação e na execução de contratos públicos, bem como na interpretação do presente Código, as entidades adjudicantes devem respeitar os princípios da concorrência, da transparência, da igualdade de tratamento e da não-discriminação. 2 - As entidades adjudicantes devem pautar-se por critérios de economicidade e de qualidade, de modo a alcançar o resultado mais vantajoso para a satisfação das suas necessidades, e, quando tal se revele adequado, prosseguir objetivos de desenvolvimento sustentável, de inovação e de responsabilidade social. 3 - No respeito pelos limites e vinculações legais aplicáveis, as entidades devem procurar adotar as soluções mais simples e menos onerosas para os operadores económicos e evitar a imposição de formalidades inúteis, bem como de exigências de documentação sobre factos e qualidades a que possam aceder por outras vias. 4 - As entidades adjudicantes devem assegurar, na formação e na execução dos contratos públicos, que os operadores económicos respeitam as normas aplicáveis em vigor em matéria social, laboral, ambiental, de igualdade de género e de prevenção e combate à corrupção, decorrentes do direito internacional, da União Europeia, nacional ou regional. Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 177/2026, de 04 de Setembro
199 palavras · ID 2063A0001B
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1.º-B do Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 13 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-contratos-publicos/artigo-1-b

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