Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo III · SociedadeSecção I · Disposições gerais

Artigo 982.ºAlterações do contrato

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras para modificar o contrato de uma sociedade. A regra geral é que qualquer alteração ao contrato exige concordância de todos os sócios, salvo se o próprio contrato permitir algo diferente (por exemplo, alterações por maioria). O segundo ponto protege sócios que têm direitos especiais: esses direitos não podem ser eliminados ou reduzidos sem a sua aprovação expressa, exceto se o contrato prever o contrário. Isto significa que um sócio com privilégios contratuais tem proteção reforçada contra mudanças que o prejudiquem, a menos que tenha aceitado essa possibilidade quando assinou o contrato.

Quando se aplica — exemplos práticos

Alteração de quotas numa sociedade por quotas

Três sócios querem alterar a forma de distribuição de lucros. O contrato inicial não autoriza mudanças por maioria. Resultado: todos os três têm de concordar. Se um deles discorda, a alteração não pode avançar, a menos que o contrato contenha cláusula permitindo votação por maioria.

Proteção de direitos especiais

Um sócio tem direito a veto sobre certas decisões (direito especial). Outro sócio pretende remover esse direito de veto. Não pode fazer isso sem consentimento do primeiro, mesmo que os restantes sócios concordem, excepto se o contrato original permitisse expressamente essa supressão.

Contrato com cláusula de maioria qualificada

O contrato social prevê que alterações podem ser aprovadas por 2/3 dos sócios. Neste caso, não é necessário acordo unânime. Uma alteração aprovada por essa maioria vincula todos, incluindo os que votaram contra, desde que nenhum direito especial seja eliminado sem consentimento.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. As alterações do contrato requerem o acordo de todos os sócios, excepto se o próprio contrato o dispensar. 2. Se o contrato conceder direitos especiais a algum dos sócios, não podem os direitos concedidos ser suprimidos ou coarctados sem o assentimento do respectivo titular, salvo estipulação expressa em contrário.
50 palavras · ID 775A0982
Assistente jurídico TOGA

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