Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo II · DoaçãoSecção IV · Revogação das doações

Artigo 970.ºRevogação da doação

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que uma doação (transferência voluntária de bens de uma pessoa para outra, sem compensação) pode ser desfeita pelo doador se o recetor (donatário) agir de forma ingrata. A ingratidão é a razão legal que permite ao doador revogar — ou seja, anular — a doação já realizada. No entanto, o artigo por si só não define o que constitui ingratidão; essa questão é regulada em artigos subsequentes do Código Civil. A revogação por ingratidão é uma proteção ao doador, reconhecendo que uma doação é um ato de generosidade e que o doador pode recuperar o bem doado se o recetor demonstrar desrespeito ou comportamento ofensivo grave. Esta possibilidade de revogação existe mesmo após a doação ter sido formalizada e entregue. A revogação não é automática; o doador deve promover ação judicial para a obter.

Quando se aplica — exemplos práticos

Avó doa propriedade a neto que a maltrata

Uma avó doa uma casa ao seu neto. Após alguns anos, o neto começa a tratá-la com desrespeito grave, recusa-lhe cuidados e ignora as suas necessidades. A avó pode pedir ao tribunal a revogação da doação com fundamento em ingratidão, recuperando a propriedade da casa.

Pai doa negócio a filho que o abandona

Um pai doa a sua loja ao filho, esperando que este o apoie na velhice. O filho vende o negócio, muda-se para o estrangeiro e cessa todo o contacto, deixando o pai desamparado. O pai pode requerer a revogação da doação baseado na ingratidão manifesta.

Casal doa terreno a familiar que insulta o doador

Um casal doa um terreno a um familiar próximo. Posteriormente, o recetor profere insultos públicos graves contra os doadores, danificando a sua reputação. Os doadores podem fundamentar uma ação de revogação por ingratidão perante o tribunal.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
As doações são revogáveis por ingratidão do donatário.
8 palavras · ID 775A0970
Assistente jurídico TOGA

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