Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo I · Pessoas singularesSecção IV · AusênciaSubsecção I · Curadoria provisória

Artigo 96.ºRemuneração do curador

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece como é remunerado o curador de uma pessoa ausente. O curador é a pessoa designada pela lei ou pelo tribunal para administrar os bens e interesses de quem desapareceu ou está ausente por tempo prolongado. Em vez de receber um salário fixo, o curador tem direito a uma comissão calculada sobre aquilo que efetivamente arrecada ou recolhe em dinheiro durante o exercício das suas funções. Essa comissão é de dez por cento da receita líquida — ou seja, do dinheiro que entra realmente nos cofres da herança ou do património administrado, após dedução de despesas necessárias. Este sistema de compensação incentiva o curador a agir com diligência na gestão dos bens. A remuneração só é devida se houver efetivamente receita; se nada entra, o curador não recebe compensação financeira por esse trabalho.

Quando se aplica — exemplos práticos

Rendas de imóveis de pessoa ausente

Um homem desaparece e o tribunal nomeia um curador para gerir os seus bens. O imóvel que possuía rende 1.200 euros mensais. De cada mês, o curador arrecada essa quantia, deduz as despesas de manutenção (200 euros). A receita líquida é 1.000 euros. O curador recebe 10% disso, ou seja, 100 euros mensais como remuneração.

Liquidação de direitos e valores

Uma pessoa está ausente e o curador vende bens seus (móvel, equipamento) e cobra aluguéis atrasados. Se arrecada 5.000 euros em total receita líquida durante o ano, após despesas legítimas, terá direito a receber 500 euros como compensação pelo trabalho realizado na gestão.

Herança administrada por curador

Uma mulher desaparece deixando uma herança. O curador nomeado cobra uma dívida que era devida ao espólio (3.000 euros) e recolhe valores deixados em conta. Se a receita líquida totaliza 8.000 euros, o curador receberá 800 euros de remuneração pelas diligências executadas.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O curador haverá dez por cento da receita líquida que realizar.
11 palavras · ID 775A0096
Assistente jurídico TOGA

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