Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo II · DoaçãoSecção III · Efeitos das doações

Artigo 958.ºReserva de usufruto

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo permite que quem faz uma doação (o doador) mantenha o direito de usufruto sobre os bens doados. O usufruto é o direito de usar e aproveitar um bem alheio, recebendo os rendimentos que produz, mantendo a propriedade com outra pessoa. O doador pode reservar este direito para si próprio ou para uma terceira pessoa. Por exemplo, um avô pode doar uma casa ao neto, mas reservar o direito de continuar a viver nela e a usufruir dos seus benefícios enquanto vivo. O segundo parágrafo refere-se a situações mais complexas, em que o usufruto é reservado a várias pessoas, quer ao mesmo tempo quer de forma sucessiva (uma após a outra), caso em que se aplicam as regras previstas noutros artigos do Código Civil sobre sucessão de usufrutos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Avó doa prédio urbano ao neto com reserva de usufruto próprio

Uma avó doa um apartamento na cidade ao seu neto. Porém, reserva para si o direito de continuar a viver no imóvel e a receber rendas se o arrendar. O neto é o proprietário, mas a avó mantém o direito de usufruir do bem enquanto viver. Após a morte da avó, o neto passa a ter total disponibilidade do apartamento.

Pai doa terreno com usufruto reservado para mãe

Um pai doa um terreno agrícola à filha. Contudo, reserva o direito de usufruto para a mãe da filha (a avó). A avó pode colher os frutos do terreno e beneficiar dos rendimentos, enquanto a filha é proprietária. Quando a avó falecer, a filha herda também o usufruto e tem o bem totalmente disponível.

Empresário doa participação social com usufruto sucessivo

Um empresário doa uma participação em empresa ao filho, mas reserva o direito de usufruto para si e depois, sucessivamente, para a esposa. Durante a vida do empresário, ele usufrui. Após a morte, a esposa passa a usufruir da participação. Quando a esposa falecer, o filho ficará com todos os direitos sobre a participação.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. O doador tem a faculdade de reservar para si, ou para terceiro, o usufruto dos bens doados. 2. Havendo reserva de usufruto em favor de várias pessoas, simultânea ou sucessivamente, são aplicáveis as disposições dos artigos 1441.º e 1442.º
40 palavras · ID 775A0958
Assistente jurídico TOGA

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