Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo protege o comprador que adquire um bem em prestações com reserva de propriedade (ou seja, o vendedor mantém a propriedade até ao pagamento total). A lei estabelece que se o comprador deixar de pagar uma única prestação que seja pequena — até um oitavo do preço total — o vendedor não pode simplesmente resolver o contrato e recuperar o bem. Também não pode exigir o pagamento imediato das prestações futuras, a menos que isso esteja expressamente previsto no contrato. A ideia é dar ao comprador uma margem de proteção contra a perda de tudo o que já pagou por causa de um incumprimento menor. No entanto, se o valor em falta for superior a um oitavo do preço, ou se as partes acordaram diferente, as regras mudam e o vendedor tem mais direitos.
Compra um carro por 12 000 euros em 60 prestações de 200 euros. Deixa de pagar uma prestação (200 euros = 1/60 do preço, bem menos do que 1/8). O vendedor não pode recuperar o carro nem exigir todas as prestações futuras de imediato. Só pode cobrar a prestação em falta e juros, se contratado.
Compra um sofá por 1 600 euros em 8 prestações de 200 euros cada. Falha o pagamento de uma prestação. Como 200 euros corresponde exactamente a 1/8 do preço, está no limite: a lei não permite a resolução. Mas se falhasse duas prestações (400 euros, ou 1/4), aí o vendedor teria direito a resolver o contrato.
Empresa compra equipamento por 50 000 euros em 10 prestações. O contrato previne expressamente que qualquer falta permite exigir o pagamento imediato das restantes. Neste caso, a convenção entre as partes prevalece sobre a proteção geral da lei, mesmo para prestações pequenas.
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